Artigo 14, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Compete ao Diretor-Geral estabelecer, por meio de portaria, manual que estabelecerá o processo de trabalho necessário para arealizaçãode contratações, bem como os modelos de documentos que serão utilizados no âmbito do CNJ.
Parágrafo único
O manual mencionado no caput deverá ser atualizado regularmente com as boas práticas de contratações públicas e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.