Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

Compete ao Diretor-Geral estabelecer, por meio de portaria, manual que estabelecerá o processo de trabalho necessário para arealizaçãode contratações, bem como os modelos de documentos que serão utilizados no âmbito do CNJ.

Parágrafo único

O manual mencionado no caput deverá ser atualizado regularmente com as boas práticas de contratações públicas e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.