Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Não poderá se candidatar à bolsa de estudos o interessado que estiver:
I
usufruindo quaisquer destas licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar; para atividade política; para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista;
II
cedido a outro órgão.