Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
O Conselheiro ou o servidor somente poderá ter uma bolsa de estudos de pós-graduação ativa.