Artigo 20, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
O bolsista poderá solicitar mudança do curso e/ou instituição de ensino inicialmente pleiteados, sujeita à análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, desde que:
I
apresente justificativa para a mudança e tenha sido aprovado em processo seletivo realizado pela instituição de ensino para o curso pleiteado, se for o caso;
II
não tenha transcorrido mais de 50% do conteúdo programático e/ou sido reembolsado em mais de 50% do valor total do curso;
§ 1º
O pedido de mudança poderá ocorrer uma única vez, dentro de cada modalidade.
§ 2º
No caso de mudança, o valor máximo a ser ressarcido corresponde à diferença entre o valor teto previsto no § 1º do artigo 15 e o montante já ressarcido ao Conselheiro ou ao servidor.
§ 3º
Na hipótese de cancelamento do curso pela instituição, caso o Conselheiro ou o servidor não tenha interesse em mudar de instituição ou de curso, deverá comunicar o fato por escrito à área de Gestão de Pessoas, que providenciará o encerramento do benefício.