Artigo 14, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
A concessão e a manutenção da bolsa de estudos são de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, observada:
I
a existência de recursos orçamentários;
II
a ordem de classificação em processo seletivo;