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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

A concessão e a manutenção da bolsa de estudos são de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, observada:

I

a existência de recursos orçamentários;

II

a ordem de classificação em processo seletivo;