Artigo 8º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 8º
O planejamento das aquisições consistirá nas seguintes etapas:
I
Estudo Preliminar;
II
Termo de Referência ou Projeto Básico;
III
Pesquisa de preços;
IV
Edital, quando for o caso.
§ 1º
O planejamento daaquisição deverá ser realizado conforme o Manual de Aquisições do CNJ e proporcional à complexidade, à relevância e à materialidade do produto ou serviço demandado.
§ 2º
O planejamento da aquisição será realizado por servidor(es) previamente designado(s).