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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 8º

O planejamento das aquisições consistirá nas seguintes etapas:

I

Estudo Preliminar;

II

Termo de Referência ou Projeto Básico;

III

Pesquisa de preços;

IV

Edital, quando for o caso.

§ 1º

O planejamento daaquisição deverá ser realizado conforme o Manual de Aquisições do CNJ e proporcional à complexidade, à relevância e à materialidade do produto ou serviço demandado.

§ 2º

O planejamento da aquisição será realizado por servidor(es) previamente designado(s).