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Artigo 13, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 13

As atividades de gestão e fiscalização de contratos são o conjunto de ações voltadas ao:

I

gerenciamento, acompanhamento e adoção das providências necessárias à eventual correção da relação de conformidade entre materiais e/ou serviços entregues pela contratada e os termos da contratação;

II

acompanhamento da efetiva alocação dos recursos em relação às regras previstas no ato convocatório; e

III

acompanhamento da implementação das diretrizes do CNJ, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Parágrafo Único. As atividades de gestão e fiscalização devem ser exercidas por representantes do CNJ, especialmente designados e conforme o Manual de Gestão de Contratos do CNJ.