Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 13
As atividades de gestão e fiscalização de contratos são o conjunto de ações voltadas ao:
I
gerenciamento, acompanhamento e adoção das providências necessárias à eventual correção da relação de conformidade entre materiais e/ou serviços entregues pela contratada e os termos da contratação;
II
acompanhamento da efetiva alocação dos recursos em relação às regras previstas no ato convocatório; e
III
acompanhamento da implementação das diretrizes do CNJ, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Parágrafo Único. As atividades de gestão e fiscalização devem ser exercidas por representantes do CNJ, especialmente designados e conforme o Manual de Gestão de Contratos do CNJ.