Artigo 7º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008
Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
Art. 7º
Do ato da concessão de suprimento de fundos constarão:
I
nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), cargo ou função do suprido;
II
valor do suprimento;
III
finalidade do suprimento;
IV
período de aplicação;
V
prazo de comprovação;
VI
natureza da despesa; e
VII
data de concessão.
Parágrafo único
A solicitação do suprimento de fundos será feita por memorando, que deverá conter as informações mencionadas nos incisos I a V.