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Artigo 7º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 7º

Do ato da concessão de suprimento de fundos constarão:

I

nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), cargo ou função do suprido;

II

valor do suprimento;

III

finalidade do suprimento;

IV

período de aplicação;

V

prazo de comprovação;

VI

natureza da despesa; e

VII

data de concessão.

Parágrafo único

A solicitação do suprimento de fundos será feita por memorando, que deverá conter as informações mencionadas nos incisos I a V.