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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 15

Cabe ao Secretário-Geral, no prazo de trinta dias a contar da data da prestação de contas, aprová-las ou impugná-las.