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Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 8 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.


Art. 1º

A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realização de despesas, estritamente nos casos previstos no art. 2° desta Instrução Normativa.