Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 8 de 02 de Julho de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.