Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 1º
O objetivo do Programa de Certificação Profissional é estimular a obtenção de certificações por servidores, Juízes Auxiliares e Conselheiros do CNJ, visando aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os objetivos e princípios instituídos pela Instrução Normativa CNJ nº 25/2009.
Parágrafo único
A temática da certificação profissional deverá estar contida nas áreas de interesse deste Conselho e ter correlação com as atribuições do agente público que a demandar.