Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O ressarcimento dar-se-á após a apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade e ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único
O ressarcimento será efetivado na folha de pagamento do mês subsequente ao da comprovação, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.