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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021

Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O ressarcimento dar-se-á após a apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade e ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único

O ressarcimento será efetivado na folha de pagamento do mês subsequente ao da comprovação, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.