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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021

Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, momento em que se revogará a Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016.