Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Diretoria-Geral.
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Diretoria-Geral.