Artigo 16, Inciso IX da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
O titular e/ou seus dependentes perderão o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:
I
exoneração;
II
posse em outro cargo público inacumulável;
III
demissão;
IV
redistribuição;
V
fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;
VI
termino de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho;
VII
falecimento;
VIII
perda da condição de dependente econômico;
IX
a pedido;
X
outras situações previstas em lei.