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Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021

Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

O titular e/ou seus dependentes perderão o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:

I

exoneração;

II

posse em outro cargo público inacumulável;

III

demissão;

IV

redistribuição;

V

fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;

VI

termino de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho;

VII

falecimento;

VIII

perda da condição de dependente econômico;

IX

a pedido;

X

outras situações previstas em lei.