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Artigo 11, Parágrafo 2, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021

Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

A vigência do auxílio-saúde tem início a partir do primeiro dia do mês de entrega da documentação completa.

§ 1º

Caso o servidor solicite a inclusão no mês de ingresso no CNJ, o deferimento ocorrerá a partir da data de início de exercício no cargo/função.

§ 2º

O início da vigência previsto no caput condiciona-se, ainda, ao fato gerador da condição de beneficiário, tais como:

I

início da vigência do plano;

II

o reconhecimento da dependência, na forma estabelecida no ato normativo específico; e

III

outras situações relacionadas ao benefício, conforme manifestação da unidade técnica responsável.