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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021

Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

A operadora de assistência à saúde e/ou odontológico contratada deverá estar com registro ativo e válido perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para fins de ressarcimento.