Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
A operadora de assistência à saúde e/ou odontológico contratada deverá estar com registro ativo e válido perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para fins de ressarcimento.