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Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

A Presidência analisará e deliberará sobre o TAP, o PGP e, se houver, o Plano de Estágio.

Parágrafo único

A SEP poderá solicitar parecer prévio do DGE quanto ao alinhamento do projeto às Diretrizes de Gestão da Presidência e ao Plano Estratégico do CNJ, e do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ, se necessário levantamento estatístico.