Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A Presidência analisará e deliberará sobre o TAP, o PGP e, se houver, o Plano de Estágio.
Parágrafo único
A SEP poderá solicitar parecer prévio do DGE quanto ao alinhamento do projeto às Diretrizes de Gestão da Presidência e ao Plano Estratégico do CNJ, e do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ, se necessário levantamento estatístico.