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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

O Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ é o instrumento que estabelece as normas e procedimentos específicos para o gerenciamento de projetos institucionais e deve ser observado por todas as partes envolvidas.

§ 1º

Compete ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE):

I

elaborar e atualizar o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ, a ser aprovado por ato da SEP;

II

disponibilizar aos usuários os modelos de documentos vinculados à metodologia de gerenciamento de projetos;

III

apoiar e orientar as unidades do CNJ quanto à gestão de projetos.

§ 2º

O DGE atuará em colaboração com a SEP, provendo-lhe, quando solicitado, informações sobre os projetos institucionais do CNJ.