Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
O Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ é o instrumento que estabelece as normas e procedimentos específicos para o gerenciamento de projetos institucionais e deve ser observado por todas as partes envolvidas.
§ 1º
Compete ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE):
I
elaborar e atualizar o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ, a ser aprovado por ato da SEP;
II
disponibilizar aos usuários os modelos de documentos vinculados à metodologia de gerenciamento de projetos;
III
apoiar e orientar as unidades do CNJ quanto à gestão de projetos.
§ 2º
O DGE atuará em colaboração com a SEP, provendo-lhe, quando solicitado, informações sobre os projetos institucionais do CNJ.