Artigo 13, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
As comissões permanentes e temporárias, os grupos de trabalho e os comitês prestarão a informação a que se refere o § 2º do art. 8º, no prazo de 15 dias após a vigência desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Quando não designado gerente de projeto, as comissões permanentes e temporárias, os grupos de trabalho e os comitês deverão indicá-lo no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.