Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
As comissões permanentes e temporárias, os grupos de trabalho e os comitês prestarão a informação a que se refere o § 2º do art. 8º, no prazo de 15 dias após a vigência desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Quando não designado gerente de projeto, as comissões permanentes e temporárias, os grupos de trabalho e os comitês deverão indicá-lo no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.