Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Para fins desta Instrução Normativa, define-se:
I
projeto: esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para entregar produtos, serviços ou resultados exclusivos;
II
responsável pelo projeto: pessoa que idealiza o projeto e o apresenta;
III
gerente de projeto: pessoa designada para realizar a gestão do projeto e monitorá-lo, a fim de atender ao seu escopo e alcançar os objetivos propostos;
IV
supervisor de projeto: pessoa designada para acompanhar em nível estratégico a execução de projeto e para atuar como interlocutor junto à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).