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Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Para fins desta Instrução Normativa, define-se:

I

projeto: esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para entregar produtos, serviços ou resultados exclusivos;

II

responsável pelo projeto: pessoa que idealiza o projeto e o apresenta;

III

gerente de projeto: pessoa designada para realizar a gestão do projeto e monitorá-lo, a fim de atender ao seu escopo e alcançar os objetivos propostos;

IV

supervisor de projeto: pessoa designada para acompanhar em nível estratégico a execução de projeto e para atuar como interlocutor junto à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).