Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
No parcelamento das férias, o intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a quinze dias de efetivo exercício.