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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício. arágrafo único. O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período.