Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício.
arágrafo único. O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período.