Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.