Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.