Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
Será devida indenização de férias aos dependentes ou herdeiros do servidor falecido.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Será devida indenização de férias aos dependentes ou herdeiros do servidor falecido.