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Artigo 2º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores cedidos ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Secretaria de Administração as providências que se fizerem necessárias junto ao órgão de origem do servidor.

Parágrafo único

As férias dos servidores requisitados serão regidas pelas regras do órgão de origem, nos termos do § 1º do art. 29 do Regimento Interno.