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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

As férias do servidor que se afastar para participar de curso de formação regularmente instituído poderão ser usufruídas quando do seu retorno.