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Artigo 16, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

A alteração de férias implica mudança de data quanto ao pagamento das antagens pecuniárias previstas no art. 19.

§ 1º

A percepção da remuneração de férias, cuja alteração tenha ocorrido sem o umprimento do prazo fixado no § 1º do art. 14, ocorrerá na folha de pagamento do mês subseqüente.

§ 2º

Caso o servidor já tenha percebido o adicional de férias, este será descontado, em arcela única, na folha de pagamento, salvo nas seguintes hipóteses:

I

interrupção do gozo das férias;

II

se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou até o mês subseqüente;

III

alteração por necessidade do serviço.