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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

As férias dos servidores cedidos serão marcadas pelo órgão cessionário. Seção III Da Alteração da Escala de Férias