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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 7 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

As férias, fracionadas ou não, deverão ser usufruídas dentro do período aquisitivo ao qual correspondem, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 4º e 9º.