Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A licença pode destinar-se à realização de pesquisa ou ao levantamento de informações para elaboração de monografia de graduação ou pós-graduação latu sensu e de dissertação ou tese de pós-graduação stricto sensu.