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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

A licença pode destinar-se à realização de pesquisa ou ao levantamento de informações para elaboração de monografia de graduação ou pós-graduação latu sensu e de dissertação ou tese de pós-graduação stricto sensu.