Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Caberá à unidade de gestão de pessoas averiguar se a ação guarda pertinência com as áreas de interesse deste Conselho, assim como analisar a documentação e o preenchimento dos requisitos legais para concessão da licença.