Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.