Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 7 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta a concessão da Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Ao final da atividade, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, comprovante de frequência no curso ou certificado de conclusão.
§ 1º
Na hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá apresentar, no mesmo prazo citado no caput, relatório das atividades desenvolvidas, endossado pelo orientador/coordenador do respectivo curso.
§ 2º
O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa formal do servidor.