Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 8º
É vedado o regime de sobreaviso a servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, em regime de teletrabalho e submetidos à compensação de horários em virtude de jornada especial para servidor estudante.
Parágrafo único
Na hipótese em que servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada efetivamente vierem a realizar serviço extraordinário, as horas trabalhadas serão preferencialmente convertidas em banco de horas na forma do art. 7° desta Instrução Normativa.