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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 8º

É vedado o regime de sobreaviso a servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, em regime de teletrabalho e submetidos à compensação de horários em virtude de jornada especial para servidor estudante.

Parágrafo único

Na hipótese em que servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada efetivamente vierem a realizar serviço extraordinário, as horas trabalhadas serão preferencialmente convertidas em banco de horas na forma do art. 7° desta Instrução Normativa.