Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 69 de 29 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 4º
O Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o terceiro dia útil de cada mês, a relação nominal dos servidores com o quantitativo de horas em que estiveram à disposição por meio de sobreaviso e horas efetivamente trabalhadas, referentes ao mês anterior.
Parágrafo único
É de responsabilidade do titular da unidade a manutenção de servidores em regime de sobreaviso em quantidades estritamente necessárias, em face das atividades a serem desenvolvidas.