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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A pena de multa será aplicada de acordo com o edital da licitação e/ou cláusulas contratuais correspondentes e poderá ser cumulada com as demais sanções previstas nas Leis n° 8.666/1993 e n°10.520/2002.