Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Transcorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, sem manifestação da contratada ou licitante, a SAD, se for o caso, aplicará a respectiva penalidade e estabelecerá o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da notificação.