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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

Transcorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, sem manifestação da contratada ou licitante, a SAD, se for o caso, aplicará a respectiva penalidade e estabelecerá o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da notificação.