Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

Após o recebimento da defesa prévia, o processo poderá, a critério da autoridade competente, ser encaminhado à CPL, ao gestor ou ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, para manifestação a respeito das alegações apresentadas.

§ 1º

A CPL, o gestor ou o servidor responsável emitirão despacho informativo e opinativo para deliberação da SAD quanto à aplicação da sanção ou acolhimento das razões alegadas pela licitante ou contratada.

§ 2º

Na hipótese de acolhimento da defesa prévia, o processo será remetido à SOF para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.